segunda-feira, 12 de junho de 2017

Segurança do paciente

   O Plano Nacional de Segurança do Paciente foi instituído no Brasil pela Portaria GM/MS n° 529 em 01/04/2013 com a finalidade de normatizar medidas possíveis, que visam a qualidade do cuidado prestado em todos os estabelecimentos de saúde do país, de modo que estas reduzam ao mínimo possível risco de dano desnecessário, incidentes e eventos adversos à saúde do paciente.
    A RDC n° 36 de 25/07/2013 normatiza a implantação do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) com referência a aplicabilidade deste em serviços de saúde do Brasil. O Caderno 6, da Série Segurança  do Paciente e Qualidade  em Serviços  de Saúde, elaborado pela Anvisa, disponibiliza informações a respeito da constituição do NSP, de acordo com o Art. 5° da RDC n° 36, e da instrumentalização da equipe do Núcleo em relação a operacionalização das ações e estratégias voltadas a promoção da segurança do paciente.
   A partir de 2004, a Anvisa incorporou em sua área de atuação as ações previstas na Aliança Mundial para a Segurança do Paciente, elaborada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que identificou seis áreas da assistência consideradas problemáticas. A partir destas, foram instituídas as Metas Internacionais de Segurança do Paciente  direcionadas ao cuidado do paciente e as práticas de vigilância e monitoramento. São  elas:

Meta 1: identificar corretamente  todos os pacientes  antes da realização de procedimentos, tratamentos e de exames. É  importante para evitar erros de administração  de medicamentos  e cirurgias em paciente errado, por exemplo, deste modo, deve-se checar pelo menos dois indicadores (nome, n° prontuário, data de nascimento, dentre outros) antes da administração de medicamentos, sangue e hemoderivados, coleta de amostra de sangue, dentre outros.

Meta 2: melhorar a comunicação entre os profissionais da assistência, especialmente nas ordens verbais e telefônicas. O profissional que recebe a informação deve compreender e registrar esta corretamente, com isto, é importante confirmar a ordem ou resultado informado.

Meta 3: melhorar a segurança das medicações de alta vigilância. Há medicações que não devem estar facilmente disponíveis, principalmente eletrólitos de alta concentração, e devem ser enviadas individualmente para cada paciente. As que ficam em carrinhos de emergência são identificadas com a etiqueta vermelha e segregadas das demais.

Meta 4: assegurar cirurgias com local de intervenção correto, procedimento correto e paciente correto. É importante atentar para a marcação do local de cirurgia e realização de check list de cirurgia segura.

Meta 5: reduzir o risco de infecções associadas aos cuidados de saúde. A higienização das mãos é uma medida, primariamente, fundamental. Além disso, é importante a monitorização do uso de antibióticos para profilaxia e tratamento, implementação de medidas de prevenção à infecção da corrente sanguínea por cateter venoso central, prática correta das técnicas de isolamento de contato, dentre outros.

Meta 6: reduzir o risco de lesões ao paciente, decorrentes de quedas. É necessária a avaliação e reavaliação, periodicamente, em relação ao risco de queda, principalmente, quando associado ao uso de medicamentos prescritos, dentre outros.




REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério  da Saúde. Folder metas. Rio de Janeiro. Disponível  em: <htpps://www.into.saude.gov.br>arquivos>.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Implantação do Núcleo  de Segurança do Paciente em Serviços  de Saúde: Série Segurança  do Paciente e Qualidade  em Serviços  de Saúde. Brasília: Anvisa, 2016. Disponível em: <www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/publicacoes/item/caderno-6-implantacao-do-nucleo-de-seguranca-do-paciente>. 

BRASIL. Portaria n° 529, de 01 de abril de 2013. Institui o Plano Nacional de Segurança  do Paciente (PNSP). Ministério  da Saúde. Disponível em: <www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/legislacao/item/portaria-529>. 

BRASIL. Resolução RDC n° 36, de 25 de julho de 2013. Institui Ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências. Anvisa. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2013/rdc0036_25_07_2013.html>.

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