O
Plano Nacional de Segurança do Paciente foi instituído no Brasil pela Portaria
GM/MS n° 529 em 01/04/2013 com a finalidade de normatizar medidas possíveis,
que visam a qualidade do cuidado prestado em todos os estabelecimentos de saúde
do país, de modo que estas reduzam ao mínimo possível risco de dano
desnecessário, incidentes e eventos adversos à saúde do paciente.
A
RDC n° 36 de 25/07/2013 normatiza a implantação do Núcleo de Segurança do
Paciente (NSP) com referência a aplicabilidade deste em serviços de saúde do Brasil.
O Caderno 6, da Série Segurança do Paciente e Qualidade em Serviços
de Saúde, elaborado pela Anvisa, disponibiliza informações a respeito da
constituição do NSP, de acordo com o Art. 5° da RDC n° 36, e da
instrumentalização da equipe do Núcleo em relação a operacionalização das ações
e estratégias voltadas a promoção da segurança do paciente.
A
partir de 2004, a Anvisa incorporou em sua área de atuação as ações previstas
na Aliança Mundial para a Segurança do Paciente, elaborada pela Organização
Mundial de Saúde (OMS), que identificou seis áreas da assistência consideradas problemáticas.
A partir destas, foram instituídas as Metas Internacionais de Segurança do
Paciente direcionadas ao cuidado do paciente e as
práticas de vigilância e monitoramento. São
elas:
Meta
1: identificar corretamente todos os
pacientes antes da realização de
procedimentos, tratamentos e de exames. É
importante para evitar erros de administração de medicamentos e cirurgias em paciente errado, por exemplo,
deste modo, deve-se checar pelo menos dois indicadores (nome, n° prontuário,
data de nascimento, dentre outros) antes da administração de medicamentos,
sangue e hemoderivados, coleta de amostra de sangue, dentre outros.
Meta
2: melhorar a comunicação entre os profissionais da assistência, especialmente
nas ordens verbais e telefônicas. O profissional que recebe a informação deve
compreender e registrar esta corretamente, com isto, é importante confirmar a
ordem ou resultado informado.
Meta
3: melhorar a segurança das medicações de alta vigilância. Há medicações que
não devem estar facilmente disponíveis, principalmente eletrólitos de alta
concentração, e devem ser enviadas individualmente para cada paciente. As que
ficam em carrinhos de emergência são identificadas com a etiqueta vermelha e
segregadas das demais.
Meta
4: assegurar cirurgias com local de intervenção correto, procedimento correto e
paciente correto. É importante atentar para a marcação do local de cirurgia e
realização de check list de cirurgia segura.
Meta
5: reduzir o risco de infecções associadas aos cuidados de saúde. A
higienização das mãos é uma medida, primariamente, fundamental. Além disso, é
importante a monitorização do uso de antibióticos para profilaxia e tratamento,
implementação de medidas de prevenção à infecção da corrente sanguínea por
cateter venoso central, prática correta das técnicas de isolamento de contato,
dentre outros.
Meta
6: reduzir o risco de lesões ao paciente, decorrentes de quedas. É necessária a
avaliação e reavaliação, periodicamente, em relação ao risco de queda,
principalmente, quando associado ao uso de medicamentos prescritos, dentre
outros.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Saúde. Folder metas. Rio de Janeiro. Disponível em: <htpps://www.into.saude.gov.br>arquivos>.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Saúde. Folder metas. Rio de Janeiro. Disponível em: <htpps://www.into.saude.gov.br>arquivos>.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Implantação do Núcleo de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde: Série Segurança do Paciente e Qualidade em Serviços
de Saúde. Brasília: Anvisa, 2016. Disponível em: <www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/publicacoes/item/caderno-6-implantacao-do-nucleo-de-seguranca-do-paciente>.
BRASIL. Portaria n° 529, de 01 de abril de 2013. Institui o Plano Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). Ministério da Saúde. Disponível em: <www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/legislacao/item/portaria-529>.
BRASIL. Resolução RDC n° 36, de 25 de julho de 2013.
Institui Ações para a segurança do
paciente em serviços de saúde e dá outras providências. Anvisa. Disponível
em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2013/rdc0036_25_07_2013.html>.
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